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Americanas avisa a shoppings que não pagará aluguéis atrasados de lojas físicas

Publicada em 17/02/23 às 11:10h - 47 visualizações

Jovem Pan


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Americanas avisa a shoppings que não pagará aluguéis atrasados de lojas físicas
 (Foto: Reprodução)

A Americanas começou a notificar os shoppings onde tem lojas físicas que os aluguéis devidos até a data da aprovação do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro, não serão pagos, por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela recuperação judicial. A companhia deve R$ 11,6 milhões aos shoppings espalhados por diversas regiões do País.

Em comunicado, a empresa destaca que o eventual pagamento do aluguel até o dia 19 de janeiro “implicaria em prática de favorecimento de credor” e que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa. Já os pagamentos cuja competência compreende o período de 20 a 31 de janeiro de 2023 serão realizados ao longo deste mês.

Em nota, a empresa afirmou que ” os valores de aluguéis vencidos e não pagos até a data do pedido da Recuperação Judicial constituem dívidas que seguirão as exigências do processo, que a impede de efetuar pagamentos cujo evento de origem seja anterior ao início do pedido realizado. Para eventos posteriores ao início da recuperação, a operação da companhia segue em regime de normalidade.”

Na lista de credores entregue à Justiça, os dez maiores shoppings credores concentram quase 80% das pendências da Americanas com o setor. A maior dívida da varejista, de R$ 2,6 milhões, é com o Shopping Pantanal, de Cuiabá (MT), do grupo Ancar. Na sequência vem o shopping Esplanada de Sorocaba (SP), da Iguatemi, cuja pendência da Americanas é de R$ 1,6 milhão. Se for somada a essa cifra, a pendência de R$ 741 mil com o Shopping Iguatemi de São Paulo, a dívida da Americanas com o grupo soma R$ 2,364 milhões. Em terceiro lugar no ranking de credores dos shopping está o Grupo AD, com R$ 2,103 milhões a haver, referente aos shoppings Penha (R$ 1,170 milhão), ABC (R$ 660 mil) e Praça da Moça em Diadema, São Paulo (R$ 273 mil).

Para o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados, o pedido de suspensão da cobrança de dívidas é normal. “Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado. Em dois anos, a empresa irá se organizar para pagar o que deve. Porém, na maioria das vezes, a recuperação judicial não consegue recuperar a empresa e acaba progredindo para a decretação de falência. Neste caso, acontece uma ordem das dívidas que devem ser pagas se houver créditos para tal: as dívidas trabalhistas e com bancos, entre outros, até chegar às dívidas vinculadas às relações civis, como os contratos de locação”, esclarece.

Ainda, nesta quinta-feira, 16, a empresa se reuniu com credores para chegar a um acordo para o pagamento de dívidas. A Americanas apresentou “proposta contemplando, um aumento de capital em dinheiro, com suporte de seus acionistas de referência, no valor de R$ 7 bilhões de reais (considerando o financiamento DIP já aportado que seria convertido em capital), recompra de dívida por parte da companhia da ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras no montante total de cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada. Não houve, até o momento, acordo com relação à proposta apresentada”, informou a empresa.




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