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Alexandre de Moraes não quer só aplicar a lei, mas ditar a moral

Publicada em 11/05/23 às 18:55h - 58 visualizações

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Alexandre de Moraes não quer só aplicar a lei, mas ditar a moral
 (Foto: Reprodução)

A regra da neutralidade das redes vem sendo invocada para justificar a punição do Telegram pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

O argumento é correto.

A regra, incluída na Lei do Marco Civil da Internet, serve para evitar que as redes sociais, território que abriga opiniões de todos os lados, assuma um em particular —desequilibrando assim, e de forma artificial, uma discussão.

O Telegram, ao publicar uma mensagem aos usuários assumindo um lado na discussão sobre a PL das Fake News, como já havia feito o Google, desrespeitou a lei e deve ser punido

Ocorre que, no despacho em que Moraes ordena a retirada da mensagem postada pelo Telegram, multa a empresa e determina que ela coloque no lugar da mensagem suspensa um texto que ele fez questão de ditar, o fato de a empresa ter ferido a regra da neutralidade das redes é o argumento que menos aparece.

A questão, como diz o magistrado é que o Telegram tentou “induzir e instigar os usuários à (sic) coagir os parlamentares” e impactar de maneira “ilegal e imoral” a opinião pública.

Em outras palavras: o Telegram não foi punido porque, sendo uma rede social, violou a lei ao tomar partido de um assunto.

Foi punido porque, ao tomar partido desse assunto, o fez em desacordo com uma proposta apresentada ao Congresso —afirmou que a PL das Fake News promoverá a censura nas redes (afirmação que, ademais, vem sendo reproduzida livremente nas redes sem que se cogite punição para elas).

E foi punido também por “tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL [maiúsculas do ministro]” a opinião pública e o voto dos parlamentares.

Deveria ser preocupante o fato de a palavra “moral” e suas variações (“imoral” e “moralmente aceitável”) aparecerem tantas vezes no despacho de Moraes, e sempre na condição de argumento.

A moral não está sujeita à lei; e a imoralidade, por condenável que seja, não é crime.

Como construções culturais, podem, inclusive, variar ao sabor do tempo e da história. Rendem boas discussões filosóficas e ajudam a animar uma conversa de bar. Mas, como argumento jurídico, não deveriam servir para calar a boca de ninguém.




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