noticias908 Seja bem vindo ao nosso site Ed Oliveira Radio!

Rio Grande do Norte

Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no dia 30 de outubro no Rio Grande do Norte

Decreto publicado pelo governo do RN definiu normas para acesso a benefício no segundo turno das eleições de 2022.

Publicada em 21/10/22 às 15:37h - 95 visualizações

G1-RN


Compartilhe
Compartilhar a noticia Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no dia 30 de outubro no Rio Grande do Norte  Compartilhar a noticia Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no dia 30 de outubro no Rio Grande do Norte  Compartilhar a noticia Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no dia 30 de outubro no Rio Grande do Norte

Link da Notícia:

Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no dia 30 de outubro no Rio Grande do Norte
 (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

Eleitores do Rio Grande do Norte terão transporte intermunicipal gratuito para as cidades onde votam no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições 2022.

 

O decreto anunciado pelo governo na última quarta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (20).

 

De acordo com ao texto, as empresas vão fornecer o transporte aos passageiros e serão ressarcidas pelo governo do estado.

 

A medida foi adotada após decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal que autorizou o transporte gratuito de passageiros no dia do pleito, feito pelos sistemas de transporte público estaduais e municipais.

 

As passagens gratuitas deverão ser custeadas orçamento da Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistencia Social (Sethas).

 

No caso de Natal, a prefeitura da capital potiguar disse que ainda estuda a possibilidade de implementar a gratuidade no transporte municipal, mas garantiu que haverá pelo menos a tarifa social, com redução de 50% no preço da passagem.

 

Pelo menos 16 capitais do país anunciaram gratuidade no transporte de eleitores no dia 30 de outubro.

Quando vai valer a gratuidade de passagens para os eleitores?

Segundo o decreto, a gratuidade vai valer das 7h do sábado (29) até às 7h da segunda-feira (31) para o transporte intermunicipal. Os eleitores poderão garantir passagens de ida e volta em viagens dentro desse período.

 

Porém no transporte semiurbano, ou seja, nas linhas da região metropolitana, a gratuidade valerá somente no domingo (30), durante todo o dia.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84)99126-5151

Visitas: 852213
Usuários Online: 8
Copyright (c) 2024 - Ed Oliveira Radio
Converse conosco pelo Whatsapp!